No dia 27 de Fevereiro de 2015, foi publicado em Diário da República o diploma que permite o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa, que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização e sua integração na comunidade, com os inerentes direitos e obrigações.
Assim sendo, o Governo português poderá conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos (sobrenomes), idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Selecionamos aqui algumas perguntas práticas, que poderão ajudá-lo a decidir se você poderá tentar conseguir a cidadania portuguesa (ou espanhola, para maiores informações, consulte nosso blog em espanhol, aqui), ou não.
Qual é a lista dos documentos necessários?
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão do registro de nascimento,
b) Certificados do registro criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência, os quais devem ser autenticados, quando emitidos por autoridades estrangeiras.
c) Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, à data de entrada em vigor do presente artigo, que ateste a tradição de pertença a comunidade judaica sefardita de origem portuguesa.
Onde fazer o requerimento do certificado da comunidade judaica?
Entrar em contato com a Comunidade Israelita de Lisboa:
Email : sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org
Telefone: + 351 21 3931139 (ATENDIMENTO DIRETO) / + 351 21 3931130 (SECRETARIA)
Horário de atendimento – 2ª a 5ª feira as 10 às 17 horas / 6ªs feiras das 10 às 13 horas
Não obtive o meu Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Existe outro meio de comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Na falta do Certificado emitido por Comunidade Judaica, nos termos acima referidos, podem ser admitidos como meios de prova:
– Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
– Registros documentais autenticados (por exemplo: registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos identificados acima, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.
Para maiores informações, consulte as fontes que utilizamos para este post:
Consulado de Portugal, em São Paulo
Comunidade Israelita de Lisboa